Artigo 7º, Inciso IV, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 47546 de 07 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:
I
para a Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres:
a
a Subsecretaria de Compras e Contratações;
b
a Subsecretaria de Convênios e Parcerias.
II
para a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, a Assessoria de Incorporação de Tecnologia em Saúde da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;
III
para a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde:
a
a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;
b
a Subsecretaria de Vigilância a Saúde;
c
o Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;
d
a Subsecretaria de Saúde Mental;
IV
para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:
a
a Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
b
a Subsecretaria de Logística em Saúde;
c
a Subsecretaria de Planejamento em Saúde;
d
a Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;
e
a Subsecretaria de Administração Geral;
V
para a Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde:
a
a Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais;
b
a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência.