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Artigo 7º, Inciso IV, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 47546 de 07 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam remanejadas, mantidas as estruturas administrativas e de Cargos existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I

para a Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres:

a

a Subsecretaria de Compras e Contratações;

b

a Subsecretaria de Convênios e Parcerias.

II

para a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, a Assessoria de Incorporação de Tecnologia em Saúde da Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;

III

para a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde:

a

a Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde;

b

a Subsecretaria de Vigilância a Saúde;

c

o Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal;

d

a Subsecretaria de Saúde Mental;

IV

para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa:

a

a Subsecretaria de Gestão de Pessoas;

b

a Subsecretaria de Logística em Saúde;

c

a Subsecretaria de Planejamento em Saúde;

d

a Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde;

e

a Subsecretaria de Administração Geral;

V

para a Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde:

a

a Diretoria de Planejamento e Acompanhamento de Compras e Contratações Assistenciais;

b

a Diretoria de Avaliação e Qualificação da Assistência.