Artigo 6º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47546 de 07 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I
a Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres;
II
a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde;
III
a Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde;
IV
a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.