JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47546 de 07 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I

a Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres;

II

a Secretaria Executiva de Assistência à Saúde;

III

a Subsecretaria de Serviços Complementares e Contratualizações Assistenciais, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde;

IV

a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.