JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 47546 de 07 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam extintas da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde:

I

a Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;

II

a Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde;

III

a Secretaria Adjunta de Integração;

VI

a Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratos Assistenciais, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.