Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47546 de 07 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintas da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde:
I
a Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde;
II
a Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde;
III
a Secretaria Adjunta de Integração;
VI
a Coordenação de Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Compras e Contratos Assistenciais, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde.