Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47538 de 05 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.