Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47535 de 05 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.