Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47535 de 05 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.