Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47534 de 05 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas Administrativas da Vice-Governadoria e da Casa Civil do Distrito Federal.