Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 47530 de 04 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda:
I
na Gerência de Gestão do Malha Fiscal, da Coordenação de Auditoria:
a
o Núcleo de Malha Fiscal I;
b
o Núcleo de Malha Fiscal II; e,
c
o Núcleo de Malha Fiscal III;
II
na Gerência de Auditoria Tributária, da Coordenação de Auditoria, o Núcleo de Auditoria V;
III
na Coordenação de Auditoria, a Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos;
IV
na Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos, da Coordenação de Auditoria:
a
o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos I;
b
o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos II; e,
c
o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos III;
V
na Gerência de Gestão dos Impostos de Transmissão, da Coordenação de Tributos Diretos, o Núcleo de Avaliação de Imóveis;
VI
na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, a Gerência de Automação do Atendimento;
VII
na Coordenação do ISS, a Gerência de Programação do ISS;
VIII
na Coordenação de Cobrança Tributária, a Gerência de Negociação e Cessão de Créditos;
IX
na Gerência de Negociação e Cessão de Créditos, da Coordenação de Cobrança Tributária:
a
o Núcleo da Transação Tributária; e,
b
o Núcleo de Gestão de Ativos Fiscais.