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Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 47530 de 04 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criadas na Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda:

I

na Gerência de Gestão do Malha Fiscal, da Coordenação de Auditoria:

a

o Núcleo de Malha Fiscal I;

b

o Núcleo de Malha Fiscal II; e,

c

o Núcleo de Malha Fiscal III;

II

na Gerência de Auditoria Tributária, da Coordenação de Auditoria, o Núcleo de Auditoria V;

III

na Coordenação de Auditoria, a Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos;

IV

na Gerência de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos, da Coordenação de Auditoria:

a

o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos I;

b

o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos II; e,

c

o Núcleo de Análise de Processos de Restituição e Ressarcimento de Tributos Indiretos III;

V

na Gerência de Gestão dos Impostos de Transmissão, da Coordenação de Tributos Diretos, o Núcleo de Avaliação de Imóveis;

VI

na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, a Gerência de Automação do Atendimento;

VII

na Coordenação do ISS, a Gerência de Programação do ISS;

VIII

na Coordenação de Cobrança Tributária, a Gerência de Negociação e Cessão de Créditos;

IX

na Gerência de Negociação e Cessão de Créditos, da Coordenação de Cobrança Tributária:

a

o Núcleo da Transação Tributária; e,

b

o Núcleo de Gestão de Ativos Fiscais.