Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47520 de 01 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.