Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47520 de 01 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.