Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47520 de 01 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.