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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47520 de 01 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.