Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4752 de 25 de Julho de 1979
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 26 de julho de 1979, revogado o Decreto nº 4594, de 03 de março de 1979 e demais disposições em contrário.