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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4752 de 25 de Julho de 1979

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 26 de julho de 1979, revogado o Decreto nº 4594, de 03 de março de 1979 e demais disposições em contrário.