Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47516 de 31 de Julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.029.167,00 (cem milhões, vinte e nove mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constantes dos anexos I e II.