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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47514 de 31 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e

II

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.