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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47511 de 29 de Julho de 2025

Dispõe sobre a aprovação de projetos urbanísticos de sistema viário e de paisagismo elaborados ou sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.