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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47511 de 29 de Julho de 2025

Dispõe sobre a aprovação de projetos urbanísticos de sistema viário e de paisagismo elaborados ou sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

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Art. 3º

Após a aprovação do projeto por rito especial, a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ou suas contratadas deve solicitar a emissão da Licença Específica de Urbanização em Área Pública, prevista no Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e sua regulamentação.