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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 47511 de 29 de Julho de 2025

Dispõe sobre a aprovação de projetos urbanísticos de sistema viário e de paisagismo elaborados ou sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os projetos urbanísticos de sistema viário e de paisagismo elaborados pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ou por suas contratadas são aprovados por portaria conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.

§ 1º

Os projetos urbanísticos aprovados que sofrerem alterações durante sua implantação não necessitam de nova aprovação, devendo a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal apresentar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh a versão as built em meio digital (formato .dwg ou .shp), após sua execução.

§ 2º

O órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito Federal é responsável pelos procedimentos administrativos de divulgação dos documentos urbanísticos e de sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, bem como pelas anotações relativas às alterações dos projetos urbanísticos, conforme as Portarias nº 95, de 21 de outubro de 2021, e nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.