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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 475 de 29 de Dezembro de 1965

Altera as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.