Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 475 de 29 de Dezembro de 1965
Altera as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.