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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 475 de 29 de Dezembro de 1965

Altera as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1966, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos orçamentários próprios.