Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 475 de 29 de Dezembro de 1965
Altera as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1966, correndo a respectiva despesa à conta dos recursos orçamentários próprios.