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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 475 de 29 de Dezembro de 1965

Altera as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 2º

Os ocupantes dos cargos que integram as séries de classes a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.

Parágrafo único

A Secretaria Administração apostilará os titulos dos servidores abrangidos por Decreto ou expedirá portarias declaratórias aos que os não possuírem.