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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 475 de 29 de Dezembro de 1965

Altera as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo I, as séries de classes de Farmacêutico, Nutricionista, Redator e Técnico de Administração do Quadro Provisório do Distrito Federal aprovado pelo Decerto "N" nº 457, de 22 de outubro de 1965.