Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47493 de 28 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 39.803, de 02 de maio de 2019, que regula a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.