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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47493 de 28 de Julho de 2025

Altera o Decreto nº 39.803, de 02 de maio de 2019, que regula a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.