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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47473 de 22 de Julho de 2025

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Administração Regional do Guará do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.