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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47472 de 22 de Julho de 2025

Aprova o projeto urbanístico do parcelamento denominado Setor Jóquei Clube - SJC, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.

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Art. 2º

Na aprovação do projeto urbanístico do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos do §1º, do art. 1º, do Decreto n.º 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único

A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do projeto urbanístico do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.