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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47470 de 21 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.546.396,00 (seis milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.