Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47434 de 10 de Julho de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.