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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47434 de 10 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.