Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47434 de 10 de Julho de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.