Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47434 de 10 de Julho de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.