Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47433 de 10 de Julho de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.