Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 474 de 29 de Dezembro de 1965

Baixa as Normas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966,revogadas as disposições em contrário.