Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 474 de 29 de Dezembro de 1965
Baixa as Normas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966,revogadas as disposições em contrário.