Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 474 de 29 de Dezembro de 1965
Baixa as Normas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas as Nomas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal, que com êste baixa.