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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 474 de 29 de Dezembro de 1965

Baixa as Normas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam aprovadas as Nomas para a Execução, Acompanhamento e Contrôle do Orçamento-Programa do Distrito Federal, que com êste baixa.