Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47391 de 27 de Junho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.320.738,00 (três milhões, trezentos e vinte mil, setecentos e trinta e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.