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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47376 de 24 de Junho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.