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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47371 de 24 de Junho de 2025

Dispõe sobre o Protocolo de Operações Integradas para a solução de crises, de nível estratégico e operacional, nas áreas impactadas do Distrito Federal com a eventual ruptura da ordem pública na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA).

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.