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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47371 de 24 de Junho de 2025

Dispõe sobre o Protocolo de Operações Integradas para a solução de crises, de nível estratégico e operacional, nas áreas impactadas do Distrito Federal com a eventual ruptura da ordem pública na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA).

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Art. 2º

O Protocolo de Operações Integradas (POI) de que trata este Decreto é qualificado como material de acesso restrito, nos termos dos artigos 52 e 53, caput e inciso IV, do Decreto Distrital nº 35.382, de 29 de abril de 2014, devendo ser protegido e resguardado de qualquer forma de acesso ou fornecimento indevido.