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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47371 de 24 de Junho de 2025

Dispõe sobre o Protocolo de Operações Integradas para a solução de crises, de nível estratégico e operacional, nas áreas impactadas do Distrito Federal com a eventual ruptura da ordem pública na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA).

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica incumbida de coordenar e elaborar o Protocolo de Operações Integradas (POI) intitulado "Operação Óbidos", em articulação com as demais instituições, órgãos e agências (IOAs), no âmbito das respectivas competências, regulamentando as soluções de crises, de nível estratégico e operacional, nas áreas impactadas do Distrito Federal com a eventual ruptura da ordem pública na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA).

Parágrafo único

A atualização do Protocolo Integrado da Operação de que trata este Decreto será realizada pela Secretarias de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e demais IOAs, no âmbito das respectivas competências.