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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47353 de 17 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 40.241, de 8 de novembro de 2019, o Decreto nº 37.786, de 21 de novembro de 2016 e o Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, no que se refere à matrícula prioritária e à isenção de taxas escolares aos dependentes legais de militares e servidores da segurança pública falecidos em serviço ou em razão dele, nos Colégios Militares do Distrito Federal.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.