Artigo 4º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 47353 de 17 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 40.241, de 8 de novembro de 2019, o Decreto nº 37.786, de 21 de novembro de 2016 e o Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, no que se refere à matrícula prioritária e à isenção de taxas escolares aos dependentes legais de militares e servidores da segurança pública falecidos em serviço ou em razão dele, nos Colégios Militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Altera a alínea "a" e inclui a alínea "c", no inc. "II", do art. 19, do Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, com a seguinte redação:
a
Ser órfão de militar do CBMDF, independente da data de falecimento do pai ou mãe militar; e (NR) (...)
c
Ser órfão dos integrantes da Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da Polícia Penal do Distrito Federal, que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele, independente da data de falecimento do pai ou mãe militar ou servidor, conforme o caso, com isenção vitalícia de taxas, mensalidades e contribuições escolares, com dispensa de prova de seleção e nos termos do Decreto nº 40.241, de 8 de novembro de 2019.