Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2-a, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47353 de 17 de Junho de 2025

Altera o Decreto nº 40.241, de 8 de novembro de 2019, o Decreto nº 37.786, de 21 de novembro de 2016 e o Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, no que se refere à matrícula prioritária e à isenção de taxas escolares aos dependentes legais de militares e servidores da segurança pública falecidos em serviço ou em razão dele, nos Colégios Militares do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2-a

Para fins de comprovação da condição prevista no art. 1º, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I

Certidão de óbito do militar ou servidor;

II

Declaração oficial da corporação de que o falecimento ocorreu em serviço ou em razão dele;

III

Documento que comprove o vínculo de dependência legal com o falecido (certidão de nascimento, termo de guarda, tutela, curatela ou documento equivalente);

IV

Requerimento formal de matrícula, assinado pelo responsável legal. (...)