Artigo 1-a, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47353 de 17 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 40.241, de 8 de novembro de 2019, o Decreto nº 37.786, de 21 de novembro de 2016 e o Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, no que se refere à matrícula prioritária e à isenção de taxas escolares aos dependentes legais de militares e servidores da segurança pública falecidos em serviço ou em razão dele, nos Colégios Militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1-a
Os responsáveis legais dos dependentes habilitados poderão optar, de forma livre, pela matrícula em qualquer das unidades de ensino militar distrital, especialmente as seguintes instituições:
I
Colégio Militar Tiradentes da Polícia Militar do Distrito Federal (CMT);
II
Colégio Militar Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CMDP II).
Parágrafo único
A escolha prevista no caput será garantida independentemente da corporação de origem do militar ou servidor falecido, cabendo ao Estado assegurar os meios necessários à efetiva matrícula no colégio indicado com a devida isenção do pagamento de taxas, mensalidades e contribuições escolares. (...)