Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47353 de 17 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 40.241, de 8 de novembro de 2019, o Decreto nº 37.786, de 21 de novembro de 2016 e o Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, no que se refere à matrícula prioritária e à isenção de taxas escolares aos dependentes legais de militares e servidores da segurança pública falecidos em serviço ou em razão dele, nos Colégios Militares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o art. 1º e seu § 2º, do Decreto nº 40.241, de 8 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica assegurada a vaga, independentemente da prova de seleção, nos Colégios Militares pertencentes ao Distrito Federal, aos órfãos dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da Polícia Penal do Distrito Federal, que tenham sido mortos em serviço ou em razão dele, independentemente da data do óbito. (NR) (...)
§ 2º
Fica isento do pagamento de taxas, mensalidades ou contraprestação, de forma vitalícia, o aluno que se enquadrar no disposto no caput deste artigo. (NR)