Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A reposição de importância correspondente a diárias, nos casos previstos neste Decreto e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará após o recoIhimento a conta bancária de origem, a reversão do respectivo credito a dotação orçamentária própria.
Parágrafo único
- A reposição será considerada Receita do Distrito Federal quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento.