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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .

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Art. 9º

A reposição de importância correspondente a diárias, nos casos previstos neste Decreto e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará após o recoIhimento a conta bancária de origem, a reversão do respectivo credito a dotação orçamentária própria.

Parágrafo único

- A reposição será considerada Receita do Distrito Federal quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 4735 /1979