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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .

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Art. 8º

Somente será permitida concessão de diarias nos limites dos recursos orçamentários do exercicíos em que se dar o afastamento.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 4735 /1979