Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Somente será permitida concessão de diarias nos limites dos recursos orçamentários do exercicíos em que se dar o afastamento.