Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A autoridade proponente de diárias em desacordo com as normas estabelecidas neste Decreto respondera, solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, bem como pelo custo das passagens, sem prejuízo das medidas administrativas próprias.