Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão restituidas pelo servidor, em 5 (cinco) dias, contados da data do retorno a sede, as diarias recebidas em excesso ou não utilizadas, adotando-se o mesmo procedimento quando, por qualquer circunstância, o afastamento não for efetivado.