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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979

Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .

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Art. 2º

As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e pousada.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4735 /1979