Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede de serviço, destinando-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e pousada.