Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 4735 de 11 de Julho de 1979
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil do Distrito Federel e de suas autarquias, e da outras providincias .
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.